Lei Distrital de Acesso à Informação é sancionada

segunda-feira, 8 de abril de 2013 0 comentários
 
 

 
Instrumento de participação social é ampliado nas Ouvidorias com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Texto: Danielle Ventura
No dia 12 de dezembro de 2012, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, o Governador Agnelo Queiroz, sancionou a Lei Distrital de Acesso à Informação - LAI e assinou o Decreto de criação do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal. Além do Governador Agnelo Queiroz, estiveram presentes o Secretário de Governo Gustavo Ponce de Leon, o Secretário de Transparência e Controle Carlos Higino, a Primeira Dama Drª Ilza Queiroz, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do DF Dr. Demizete Aparecido da Silva, Conselheiro do Tribunal de Contas Paiva Martins e Ouvidores dos órgãos de governo do DF.

A Lei de Acesso à Informação possui 47 artigos e garante a população acesso aos documentos públicos de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, como a estrutura organizacional, atribuição e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, qualquer cidadão terá, facilmente, acesso aos documentos produzidos pelas instituições públicas.  Fica resguardado o acesso à informação nos casos de documentos classificados como sigilosos com proteção de vinte e cinco anos para ultrassecretos, quinze anos para secretos e cinco anos para reservados. O objetivo do GDF é colocar o cidadão em um papel ativo, tendo acesso livre a todas as ações realizadas pela adminsitração pública.

A Lei fortalece as ações desempenhadas pelas Ouvidorias do Distrito Federal, cabem a elas coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que dará acesso a essa instância de participação e controle social. Atender, orientar e possibilitar o acesso da população às informações são exemplos de serviços que serão oferecidos.

Mesmo antes da Lei Distrital de Acesso à Informação ser criada, o GDF já havia iniciado o processo de transparência e controle social alinhado à Lei Federal, sancionada pela Presidenta Dilma em novembro de 2011 que, em parte, podia ser aplicada no DF. No início de 2012, os portais e sites do GDF passaram por uma etapa de adequação a esse modelo de participação moderna e democrática. A iniciativa vai acelerar o processo de adaptação da administração pública para atender todas as exigências, agora, conferidas por Lei Distrital. O próximo passo é a regulamentação que deverá ficar pronta em 60 dias e entrará em vigor 120 após a publicação no Diário Oficial. Nesse período os órgãos deverão de adaptar.

O Distrito Federal contará com mais um espaço de participação. Além da Lei de Acesso à Informação o Governador Agnelo Queiroz assinou o Decreto de criação do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal que terá caráter deliberativo e consultivo, composto por 10 representantes do Poder Público e 10 da sociedade civil.

 Veja o discurso que o Secretário de Governo, Gustavo Ponce de Leon, fez na sanção da Lei de Acesso à Informação.

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